O FGTS é um assunto que sempre gera dúvidas sobre sua utilização. Aqui listei regras dos principais pontos, porém elas estão sujeitas a alterações por parte da Caixa Econômica Federal.
O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
- Na compra à vista, para pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel, havendo, nesse último caso, necessidade de complementação com recursos próprios;
- Na compra à prazo, com financiamento na modalidade do SFH, para pagamento parcial do imóvel pretendido, havendo ainda a possibilidade de complementação com recursos próprios;
- No consórcio de imóveis, para pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios.
Não é permitido o uso do FGTS nas seguintes operações:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição;
- Aquisição de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição destinada exclusivamente a moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Sobre o imóvel:
- O imóvel deverá estar concluído e destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do comprador, cujos recursos do FGTS estão sendo utilizados;
- O imóvel deverá estar localizado no município onde o comprador exerça a sua ocupação principal, em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana, ou, ainda, no município onde o comprador comprovar que reside, há pelo menos um ano;
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até, atualmente, R$ 350.000,00;
- Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
Do titular da conta vinculada do FGTS:
- Não ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial (inclusive apart-hotel residencial), concluído ou em construção:
- Financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
- No município onde exerça a sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana, ou no atual município de residência.
- Deverá contar com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. O mesmo será requerido caso o cônjuge também deseje utilizar seu FGTS;
- A utilização do FGTS poderá ser feita por cônjuge ou casais que declarem viver em regime de União Estável (Concubinato). Ambos deverão atender todas as exigências básicas para utilização do FGTS;
- No caso de cônjuge: podem ser utilizados os recursos, independentemente do regime de casamento, desde que figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- No caso de União Estável: é permitida desde que possa ser comprovada e que ambos figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
- O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.
O FGTS também poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH.
Matéria reproduzida do Blog da Tecnisa
A Empresa onde trabalho mudou para Itupeva! Estou negociando uma casa lá!
Dei a entrada, etc…
Qual não foi a minha surpresa quando soube que por não morar em Itupeva, não posso usar meu FGTS!
Trabalho nessa Empresa a 22 anos!
Existe uma forma de conseguir resgatar meu FGTS , mesmo não me enquadrando nessa única regra?
Grata!
Bom dia, necessito de esclarecimento quanto à utilização do FGTS na compra de imóvel novo no valor de R$ 230 mil.
Os valores estão aproximados, tenho R$ 17 mil no FGTS e R$ 28 mil em recursos próprios (Programa de Atendimento Habitacional de minha empresa, o imóvel não fica alienado, é um empréstimo pessoal que necessita de um Agente Bancário, pois a avaliação do imóvel não é feita por minha empresa, por isso a utilização do FGTS), no total de R$ 45 mil. Gostaria de financiar junto à construtora o valor restante, pois quero pagar intermediárias no valor de R$ 30 mil / ano. O construtor achou a proposta excelente. Estamos com dúvidas sobre a utilização do FGTS para entrada.
Se poder, esclareça essa minha dúvida, pois o imóvel será para minha moradia e de minha família, não possuo nenhum imóvel.
Grato pela atenção,
Valdir
Email: vremilson@hotmail.com
ola…..estou financiando a cosntrução de minha casa própria em uma Coop. de Credito de livre ADMISSÃO……Posso usar o FGTS para quitar parte do financiamento??……o imovel esta alienado …
aguardo…obrigado